CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 5
Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
§ 1º Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput , o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42)

§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação. (Vide ADC Nº 42)

§ 3º (VETADO).


4
ARTIGOS
6
 
 
 
Resumo Jurídico

Código Florestal: Desvendando o Artigo 5º - O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

O Artigo 5º do Código Florestal Brasileiro é um dos pilares na proteção do meio ambiente, definindo e estabelecendo o que são as Áreas de Preservação Permanente (APPs). De forma clara e educativa, podemos entender as APPs como porções do território com a função de preservar a paisagem, a qualidade da água, a fauna, a flora e o solo, garantindo a proteção de ecossistemas essenciais e a estabilidade ambiental.

O Que Caracteriza uma Área de Preservação Permanente?

O Código estabelece que as APPs são áreas protegidas, com função ecológica, que possuem um regime jurídico diferenciado e são imprescindíveis para a vida, sendo a sua supressão proibida, ressalvados os casos previstos na própria lei. Elas podem ser definidas de duas formas principais:

  1. Por sua localização: A lei lista diversos tipos de áreas que, pela sua importância para a proteção ambiental, são automaticamente consideradas APPs. Isso inclui, por exemplo:

    • Manguezais e restingas.
    • Faixas de terra ao redor de nascentes, corpos d'água e em zonas de recarga de aquíferos.
    • Áreas de topo de morro, morros com declividade superior a 25%.
    • Mirantes naturais.
  2. Por sua função: Independentemente de onde estejam localizadas, áreas que desempenham funções ecológicas cruciais para a proteção de ecossistemas específicos também podem ser consideradas APPs.

Qual a Importância das APPs?

As APPs desempenham um papel fundamental para a saúde do nosso planeta e para o bem-estar humano. Dentre suas funções mais importantes, destacam-se:

  • Proteção dos recursos hídricos: As faixas de vegetação ao redor de rios, lagos e nascentes ajudam a manter a qualidade da água, evitando a erosão do solo e o assoreamento desses corpos d'água.
  • Conservação da biodiversidade: As APPs funcionam como refúgios para a fauna e a flora, permitindo a sobrevivência de diversas espécies e a manutenção do equilíbrio ecológico.
  • Controle da erosão e estabilidade do solo: Áreas com declividade acentuada ou com solos vulneráveis são protegidas para evitar deslizamentos e a degradação do solo.
  • Segurança hídrica: Ao proteger as nascentes e áreas de recarga de aquíferos, as APPs garantem o abastecimento de água para o consumo humano e para as atividades produtivas.
  • Mitigação de desastres naturais: A vegetação em encostas íngremes, por exemplo, ajuda a prevenir deslizamentos de terra.

Proibição de Alteração e Usos Permitidos

É crucial entender que a alteração ou supressão da vegetação em Áreas de Preservação Permanente é, em regra, proibida. A lei busca garantir a sua conservação integral. No entanto, o próprio Código Florestal prevê algumas exceções e possibilidades de uso, sempre com foco na proteção e recuperação, como:

  • Ações de pesquisa científica e atividades de caráter científico que não impliquem em supressão de vegetação.
  • Atividades de manejo florestal sustentável em APPs de florestas existentes, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
  • Atividades de interesse social que beneficiem a coletividade, como a implantação de obras de infraestrutura pública, sempre mediante autorização e com a recuperação da área afetada.

Em resumo, o Artigo 5º do Código Florestal é uma ferramenta legal que reconhece a importância vital das Áreas de Preservação Permanente para a manutenção do meio ambiente e para a garantia da qualidade de vida. Ao identificar e proteger essas áreas, a lei busca assegurar um futuro mais sustentável para todos.